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A Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) divulgou um parecer técnico em que pede veto ao parágrafo 3º do artigo 29 do PL 317/2021. O dispositivo prevê que órgãos e entidades públicos podem exigir pagamento a quem solicite dados públicos.

No texto, a AB2L afirma que o artigo é contrário às recomendações da OCDE e da tendência global de encarar dados públicos abertos como um pilar de infraestrutura que permite o desenvolvimento de novos negócios.

A entidade também sustenta que o dispositivo atenta contra os princípios da administração pública (artigo 37 da Constituição), pois impõe restrições à publicidade, viola a impessoalidade ao criar um desequilíbrio no acesso a serviços públicos em benefício de quem tem mais recursos e atenta contra a eficiência ao criar uma nova barreira de acesso.

“Ao condicionar o acesso ao dado público ao pagamento de um valor arbitrado pelo Estado, a lei estaria dando prioridade àqueles atores que dispõem de mais recursos financeiros em detrimento de outros atores de menor porte que também atuam num contexto econômico cada vez mais dependente do acesso, da coleta e do tratamento de dados”, diz trecho do texto.

Além da AB2L assinam o texto a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), o Instituto Soma Brasil, a Associação Dínamo, Associação Brasileira de Startups, Fenainfo, Softex Recife, Endeavor e a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec).

Fonte: Conjur.

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