A herança é o patrimônio deixado pelo falecido, abrangendo direitos obrigacionais e reais, como direitos de crédito, coisas e dívidas. No entanto, a herança não inclui direitos personalíssimos, que se extinguem com a morte.
Os herdeiros recebem a herança de forma unitária, em regime de condomínio, até que a partilha dos bens seja realizada, momento em que cada herdeiro adquire a posse e propriedade dos bens de forma individualizada.
O valor da herança pode variar, sendo comum o planejamento patrimonial em casos de heranças estimadas em valores mais altos. Isso se deve ao fato de que valores muito baixos podem sofrer isenções fiscais, enquanto valores mais altos estão sujeitos à incidência de imposto.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, relatou que hoje que o Brasil está orgulhoso de liderar o G20 e que o país apresentará novas propostas na área financeira, incluindo a tributação internacional da renda.
Haddad mencionou a falta de debate sobre o imposto sobre herança, destacando a necessidade de corrigir um problema global com milionários transferindo suas fortunas para países sem tributação sobre a transmissão de bens. O Brasil pretende propor uma regulamentação sobre esse assunto
Além disso, ressaltou o projeto de transformação ecológica liderado pela Fazenda como um dos programas de médio e longo prazo a ser observado. Ele afirmou que esse projeto está alinhado com outras iniciativas do governo, como a neoindustrialização, e com a reforma tributária do consumo, aprovada no ano passado e que será regulamentada este ano.
Atualmente, sobre as heranças incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujas alíquotas variam entre 2% e 8%, fixadas por cada estado. A quitação do imposto é feita pelo beneficiário da herança ou doação.
A PEC prevê que o ITCMD será progressivo e não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Além disso, a reforma estabelece regras transitórias para doadores residentes no exterior ou pessoas falecidas que possuíam bens no exterior.
No caso de imóveis, o imposto pode ser cobrado pelo estado onde estão localizados. Para outros bens, o ITCMD é devido ao estado de domicílio do beneficiário ou ao estado onde se encontra o bem.
A reforma também inclui uma imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto em relação a todos os tributos previstos na Constituição. Além disso, permite o uso da contribuição para custear a iluminação pública para expansão e melhoria do serviço.
Para estados e municípios, a proposta prorroga a desvinculação de 30% das receitas dos impostos e outras receitas correntes até 2032.
Quanto ao IPVA, a proposta permite alíquotas diferenciadas em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo. Novas hipóteses de incidência são previstas, incluindo embarcações e aeronaves.
Essas mudanças trazem impactos significativos na gestão patrimonial e sucessória.