Recentemente, muitas pessoas estão se fazendo a seguinte pergunta: quem está no mercado livre de energia pode ter geração solar?
A resposta é sim. Porém, é preciso explorar um pouco mais esta questão, sendo que, existe uma grande diferença entre a geração distribuída e o mercado livre.
A divisão do mercado elétrico é feita em dois ambientes, o ACR (Ambiente de Contratação Regulado), no qual a geração distribuída se desenvolve e o ACL (Ambiente de Contratação Livre), no qual a compra e a venda de energia são permitidas.
A maneira como a energia é tratada nestes mercados é bem diferente. Considerando a visão do consumidor, na GD ele pode consumir energia solar de duas formas, adquirindo um projeto ou fazendo a locação de um parque solar.
O consumo da energia gerada pelo parque acontece por meio do modelo de compensação de créditos criado pela resolução 482 (Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), no qual há uma troca de créditos entre o consumidor e a distribuidora de energia.
No mercado livre o consumidor também poderá adquirir um projeto. No entanto, diferentemente do que ocorre na GD, poderá comprar a energia de um gerador solar, sem a necessidade de um contrato de locação.
Vale destacar que a compra de energia no mercado livre segue uma estrutura contratual muito mais simples que a locação de equipamentos realizada na GD.
Comercialização
Na GD, a energia injetada na rede gera um crédito para o consumidor, que será compensado em sua fatura, reduzindo a energia consumida e consequentemente o valor a ser pago para a concessionária de energia. Caso sobrem créditos não compensados, eles poderão ser utilizados no próximo mês.
No caso do mercado livre, o consumidor compra a energia diretamente do gerador ou comercializador de energia, não tendo nenhuma interlocução com a distribuidora de energia, pagando a ela apenas as componentes que fazem parte da TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição).
Com relação ao excedente ou déficit de energia, há uma verificação mensal realizada pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), por meio do balanço energético, o consumidor que tiver excedente poderá vendê-lo, caso contrário deverá comprar energia no mercado, com o objetivo de sempre manter o seu balanço zerado.
A viabilização de projetos solares no mercado livre depende de escala, no contexto da venda de energia ou autoprodução. Os projetos que estão sendo viabilizados possuem potência acima de 100 MW.
Com relação aos projetos menores, podem ter viabilidade apenas quando feitos junto à carga e limitando sua potência AC à demanda contratada da unidade consumidora, sendo neste contexto o investimento realizado pelo próprio consumidor.
A diferença entre os mercados ACL e ACR é notável. Podemos citar aspectos regulatórios, processos comerciais e preços ou equivalentes de preços de energia, exigindo diferentes modelos de negócio para explorar adequadamente cada mercado.
Fonte: Canal Solar.