De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, o IBPT, as empresas brasileiras gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano apenas para acompanhar as mudanças na legislação tributária do país.
Ainda segundo o instituto, cada empresa brasileira precisa seguir em média 4.626 normas tributárias, que abrigam 51.945 artigos com 121.033 parágrafos. “Em decorrência da quantidade de normas, as empresas gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação”, pontua o IBPT.
Para o IBPT, o custo é oriundo da quantidade de normas tributárias existentes no país. O instituto calculou que 6.782.002 normas foram editadas no país desde a promulgação da Constituição de 1988. A questão tributária responde por 6,58% dessas regras.
O levantamento feito pela IBPT também aponta que 443.236 normas tributárias foram criadas nos últimos 33 anos no Brasil e 30.837 estão em vigor.
O estudo do IBPT foi divulgado em meio às discussões sobre a reforma tributária. Nessa 3ª feira (5.out.2021), o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou um parecer sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição) 110 de 2019. O intuito é simplificar o sistema tributário brasileiro, por meio da fusão dos impostos federais e dos impostos estaduais e municipais.
O parecer de Rocha tem apoio de entidades como Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal) e CNI (Confederação Nacional da Indústria). Os prefeitos, contudo, estão divididos sobre o relatório: a CNM (Confederação Nacional de Municípios) apoia e a FNP (Frente Nacional de Prefeitos) rejeita.
Em nota publicada com apoio de cerca de 120 entidades empresariais, a FNP disse que “a simplificação da tributação do consumo não tem como premissa a junção de tributos de Entes ou a fusão das bases de incidência de bens e serviços, mas sim o enfrentamento de problemas específicos dos tributos atualmente existentes, particularmente do ICMS, o tributo mais sujeito a críticas do Brasil, e da PIS/COFINS não cumulativa”.
Com: Poder 360.