Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em março de 2010 pela Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos) contra regras de recolhimento do Funrural voltará à votação no plenário Supremo Tribunal Federal no dia 5 de maio, próxima quinta-feira. O placar está empatado em cinco votos, restando apenas a decisão do ministro Dias Toffoli. 

Na votação mais recente, os ministros decidiram pela constitucionalidade do Funrural, revertendo decisões anteriores, de 2010 e 2011, mas não analisaram a obrigação de frigoríficos e outras empresas do setor agropecuário têm de reter e recolher o tributo em relação à produção adquirida dos produtores rurais.

Em maio de 2018, o STF concluiu o julgamento de um recurso sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física e empregador rural quando da comercialização de sua produção agropecuária. 

O voto que empatou a decisão do tema foi do ministro Edson Fachin, que abriu a divergência, O voto de Toffoli abre a possibilidade tanto de uma nova declaração de inconstitucionalidade da incidência do Funrural, mas também poderá invalidar a sub-rogação.

Empresas do setor frigorífico e demais segmentos do agronegócio aguardam, há 12 anos, com grande expectativa, por um desfecho da ação, segundo a Abrafrigo. Pequenos e médios frigoríficos têm expectativa ainda maior, principalmente por conta da redução de consumo e baixo crescimento econômico, além do desemprego, resultado da pandemia da Covid-19. 

Fonte: Abrafrigo.

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