Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Criptomoedas podem ser usadas para integralização de capital social

  • dezembro | 2020

Como já considerado pela Receita Federal no âmbito da Declaração de Imposto de Renda, as criptomoedas constituem ativos financeiros e devem ser declarados no campo “outros bens” da ficha de bens e direitos. Partindo dessa premissa, são englobadas, então, como bens incorpóreos, ou seja, bens abstratos sem existência física.

Em virtude de consulta realizada sobre a possibilidade de integralização de capital social via criptomoedas ou moedas digitais, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, integrante do Ministério da Economia, expediu o Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME, no dia 01 de dezembro de 2020, em que se constatou não haver nenhuma vedação legal para a utilização de criptomoedas ou moedas digitais na integralização de capital social. No entanto, é importante destacar a necessidade de avaliação pecuniária de bens móveis em Sociedades Limitadas e Anônimas, considerando a responsabilidade do subscritor, conforme dispõem os artigo 997, inciso III e 1.005 do Código Civil e os artigos 7º e 8º da Lei 6.404/1976, destacando-se que para Sociedades Anônimas há a exigência de laudo de avaliação preparado por três peritos ou empresa especializada nomeada em assembleia geral, nos termos do art. 8 da Lei 6.404/1976.

Em outras palavras, embora possuam natureza jurídica de ativos financeiros (bens incorpóreos), para fins de integralização de capital social, as criptomoedas ou moedas digitais deverão ser submetidas às mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis previstas na legislação societária, cabendo às Juntas Comerciais o exame do cumprimento das formalidades legais do ato objeto de arquivamento.

Categorias
  • _DESTACADO
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Depart. Pessoal
  • Energia
  • Finanças
  • Geral
  • Jurídico
  • M&A
  • Marketing
  • Recrutamento
  • Sociedade
  • Studio Log
  • Tech
  • Tributário
  • Varejo
Navegue por categorias
  • Geral
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Finanças
  • Tributário

Conheça nossos
Materiais Gratuitos

Diversos ebooks para você expandir seu conhecimento.
Saber mais
Foto de grupostudio
grupostudio

Menu

  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Entre em contato

(51) 3021-7970 | contato@grupostudio.com.br

Porto Alegre:
Rua Gen. Neto, 556 – Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, 90560-020

São Paulo: Av. Brig. Faria Lima, 3402 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04538-132

Suporte

Contato
Política de privacidade

© Copyright 2026. Grupo Studio – Todos os direitos reservados. 
CNPJ: 08.865.854/0001-42