Na busca por um crédito rural, o produtor muitas vezes se depara com obstáculos como a venda casada ou exigências abusivas. Isso acaba por onerá-lo excessivamente, fazendo com que o juro prometido acabe sendo superior ao prometido.

Para evitar despesas desnecessárias, o produtor rural deve estar sempre atento para as melhores maneiras e mecanismos para buscar financiamento para a sua atividade.

Mas você já sabe o que é o crédito rural? Entende como funciona? Sabe como utilizá-lo da melhor maneira? Conhece a nova legislação sobre o setor? A seguir, você encontrará informações úteis sobre crédito rural e como deve utilizá-lo.

Entenda como funciona o crédito rural

Criado em 1965, o crédito rural tem como proposta servir como um incentivo do Estado para a produção agropecuária. Esse financiamento auxilia produtores rurais, associações e cooperativas a expandir suas operações, fazer investimentos e custear a produção e a comercialização dos itens agropecuários.

Os créditos de custeio se destinam a cobrir despesas habituais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita. Já os créditos de investimento são aplicados em bens ou serviços duráveis. Por fim, os créditos de comercialização asseguram ao produtor rural os recursos necessários para a adoção de mecanismos que garantam o abastecimento nos períodos de queda de preços.

O produtor que deseja obter acesso ao crédito rural precisa cumprir alguns requisitos:

  • apresentar plano simplificado, orçamento ou projeto técnico;
  • definir um cronograma para uso e reembolso do valor;
  • atentar às restrições e recomendações do Zoneamento Agroecológico e Ecológico-Econômico (ZEE).
  • apresentar projeto técnico e orçamento alegando os motivos pelos quais o financiamento está sendo solicitado;
  • comprovar localização, capacidade de pagamento e fluxo de reembolso.

O que é importante destacar é que o crédito rural é um direito, e não um favor. O produtor deve procurar soluções para evitar problemas como da venda casada, uma demanda de longo tempo do agronegócio. Para evitar que tenha despesas desnecessárias, recomenda-se que ele busque a ajuda de uma assessoria administrativa.

Veja como funciona o Sistema Nacional de Crédito Rural

O crédito rural consiste em uma série de empréstimos e financiamentos oferecidos por órgãos públicos e particulares voltados para o produtor rural ou suas cooperativas.

Todos os recursos disponibilizados são pré-estabelecidos anualmente pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e possuem aplicação exclusiva para as condições e finalidades estipuladas no Manual de Crédito Rural (MCR).

O Sistema Nacional de Crédito Rural, criado em 1964 pela lei 4.595, tem como principais agentes os bancos e cooperativas de crédito:

  • Banco Central do Brasil
  • Banco do Brasil S/A
  • Banco da Amazônia S/A
  • Banco do Nordeste S/A

Além disso, o SNCR possui como órgãos vinculados o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos privados e estaduais, caixas econômicas, cooperativas de crédito rural e sociedades de crédito, financiamento e investimentos.

Para disponibilizar o crédito rural, o governo lança anualmente o Plano agrícola e Pecuário (PAP), popularmente conhecido como “plano de safra”. Ele institui as medidas de incentivo oferecidas pelo governo e para onde serão direcionados os recursos disponibilizados para os produtores e cooperativas. Além disso, o governo vem criando medidas para ampliar o acesso ao crédito rural, como a MP 897.

Saiba o que é a MP 897

A lei do Fundo de Aval Fraterno, aprovada em 2019, modifica regras de acesso ao crédito rural para ampliar as garantias oferecidas pelo produtor ao banco que concede o financiamento. A medida, que foi apelidada de MP do Agro, visa a ampliar garantias de empréstimos, estimular captações de recursos no mercado privado e tornar o agro mais competitivo são os pontos centrais da medida provisória.

A lei permite que produtores se juntem para ter mais garantias na hora de assumir um crédito rural. Segundo a MP, “as operações de crédito realizadas por instituições financeiras com produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidação de dívidas, poderão ser garantidas subsidiariamente por Fundos de Aval Fraterno – FAF”.

Esses fundos dão aos agricultores garantia solidária para renegociar dívidas de operações de crédito, bem como permitem o acesso a financiamentos de empreendimentos coletivos. Isso pode ajudar a convencer o banco tanto a fazer o empréstimo quanto a reduzir taxas de juros para esses produtores. Outra possibilidade interessante é fazer o fracionamento do imóvel rural ao utilizar esse bem como garantia.

A medida provisória dá ainda a possibilidade de equalização da taxa de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural, o que é fundamental para tornar o financiamento da safra mais barato e para garantir o desenvolvimento econômico e social.

Fique atento às novas regras do Pronaf

Para facilitar o acesso ao crédito rural por parte de pequenos agricultores, o governo federal criou em 1995 o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Em outubro de 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas regras para contratação de operações de crédito rural por meio do Pronaf. Entre as principais mudanças, está a ampliação de R$ 12 mil para R$ 45 mil do limite individual para pessoa física e para associados de cooperativas, em financiamentos das linhas de créditos de industrialização para a agroindústria familiar.

Quanto às operações para aquisição de maquinário, o governo decidiu equiparar as regras de financiamentos para compra de exemplares usados de tratores, implementos, colheitadeiras e suas plataformas de corte às mesmas normas para a compra desses itens novos. No caso de operações grupais ou coletivas, o limite individual é de R$ 165 mil por beneficiário e por ano agrícola.


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