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Contencioso tributário: o que é?

  • agosto | 2021

Contencioso tributário é uma ferramenta por meio da qual as empresas podem buscar cargas tributárias mais justas e corretas através de ações judiciais que discutem inconsistências e oportunidades legislativas.

Essas medidas judiciais de contencioso tributário são possíveis e necessárias, pois além da alta carga tributária, o Brasil também conta com uma vasta e complexa legislação.

A complexidade da legislação tributária brasileira acaba gerando inúmeros questionamentos sobre a legalidade e constitucionalidade dos tributos.

Alguns termos jurídicos são extremamente relevantes para entendimento do contencioso tributário:

Indébito tributário: é tudo aquilo que foi pago sem ser devido, de que não se tem obrigação. Todo o valor pago de maneira indevida, a título de algum débito inexistente, é um indébito.

Logo, o indébito tributário, é todo aquele valor pago de maneira indevida ao fisco. Ou seja, quando o contribuinte paga um imposto indevido, ou em valor maior do que o exigido, ocorre o indébito tributário. Quando isso acontece, o contribuinte tem direito, por Lei, de recuperar este valor.

Repetição do indébito: como já foi dito na postagem anterior, indébito tributário é tudo aquilo que foi pago ao fisco de maneira indevida, ensejando ao contribuinte o direito à recuperação destes valores.

Na esfera jurídica, esta restituição é chamada de repetição de indébito. Logo, repetição do indébito é o direito do contribuinte pleitear judicialmente a devolução de uma quantia paga de maneira indevida.

Decisão liminar: liminar nada mais é do que uma antecipação dos efeitos de uma decisão judicial. Ela ocorre em casos de urgência, quando se tem a necessidade de solucionar um problema por meio de uma ação judicial, mas não se tem tempo de esperar todo o decurso do processo para usufruir da vantagem que será obtida por meio da sentença definitiva.

Assim, quando se tem argumentos jurídicos muito claros e uma evidente urgência na demanda, o juiz pode deferir a antecipação dos benefícios judiciais que estão sendo pleiteados, fazendo com que aquele contribuinte que deu início à ação possa gozar imediatamente dos direitos por ele reclamados.

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