Aproximadamente 440 mil empresas pertencentes ao Simples Nacional foram notificadas no mês de setembro com um Termo de Exclusão do Simples Nacional (TE), as dívidas das empresas notificadas chegam ao valor de R$ 35 bilhões.

As empresas devedoras do Simples Nacional devem se regularizar logo, para evitar a exclusão desse regime tributário que oferece diversas vantagens para os contribuintes, ter uma empresa excluída do Simples Nacional significa a perda de muitos privilégios.

Para regular as pendência constantes no relatório é preciso agir da seguinte forma:

Para débitos no âmbito da Receita Federal:

As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.

As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.

Para débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As opções de negociação são:

• a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.

• a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses.

• a transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada.

• o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

ATENÇÃO: Para não ser excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

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