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Conheça as medidas para conter assédio para crédito consignado

  • outubro | 2019

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) anunciaram uma série de medidas para frear o assédio de instituições financeiras interessadas em oferecer, por meio de ligações telefônicas, crédito consignado a aposentados.

A ideia é a de promover uma autorregulação para a oferta desse tipo de serviço, de forma a evitar a concorrência desleal, que em geral é praticada por instituições financeiras que tentam, na base da insistência, obter contratos visando empréstimos consignados, que são abatidos diretamente na folha de pagamento dos benefícios.

A previsão é de que essas novas regras entrem em vigor a partir de 2 de janeiro de 2020. Entre as medidas previstas está a criação de uma base centralizada de dados abrangendo instituições financeiras e seus correspondentes, que são os vendedores diretos do crédito consignado.

A regra deve permitir, ainda, que o consumidor, quando não quiser, não seja importunado nem molestado, para que tenha a liberdade de escolher o que quer fazer em matéria de consumo.

O anúncio das medidas foi feito no Ministério da Justiça, com a presença de representantes das entidades bancárias, bem como do INSS e da Secretaria Nacional do Consumidor.

Acesso a reclamações

Entre as medidas anunciadas, o vice-presidente da Febraban, Isaac Sidney, destacou a regra que permite que o consumidor, quando não quiser, não seja importunado nem molestado, por meio de ligações telefônicas, para que tenha a liberdade de escolher o que quer fazer em matéria de consumo.

De forma transparente, o consumidor, dispondo do CNPJ, o nome de fantasia ou até mesmo o da razão social do correspondente, acessará uma página para verificar se há reclamações contra o correspondente, se ele está apto ou se é ou não confiável.

Os bancos também terão de fazer avaliação obrigatória por meio de auditoria independente, para aferir a qualidade da prestação do serviço. Estão previstas a aplicação de multas, como forma de punir aqueles que não cumprirem com as medidas de autorregulação previstas.

Adesão

A adesão a esse sistema unificado será obrigatória para as instituições interessadas em oferecer esse tipo de crédito. Quem não aderir ao sistema de autoregulação dos bancos não poderá contratar o INSS.

Os consumidores terão condições de se defender previamente dessas práticas abusivas e desse assédio desmedido, ao se inscrever em uma plataforma de “não me perturbe”, que fecha as portas para qualquer tipo de ligação. Ao se inscrever nessa plataforma, o aposentado não receberá mais ligações de instituições financeiras ofertando crédito consignado. Se receber, essa instituição poderá ser punida de várias formas. Pelo INSS, a punição é o descadastramento. Ou seja, a impossibilidade de firmar novos contratos de empréstimo e consignação na folha de pagamento de benefícios do INSS.

Também está prevista, como forma de desestimular a excessiva oferta de crédito consignado para aposentados, a vedação do pagamento de remuneração (ou a antecipação dessa remuneração) para os correspondentes das instituições financeiras, nos casos de refinanciamentos relativos à portabilidade desse tipo de empréstimos.

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, a autoregulação, ainda que praticada pelas instituições financeiras, terá o acompanhamento do poder público.


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