Como reduzir o Imposto de Renda por Acréscimo Patrimonial em venda de imóveis
Usualmente o segundo trimestre é a época que as famílias brasileiras acumulam inúmeras dúvidas e dores de cabeça sobre como fazer a declaração dos proveitos e patrimônio para fins de pagamento de imposto de renda. Contudo, com um planejamento patrimonial adequado, é possível que sejam encontrados inúmeros benefícios que aliviem os anseios e diminua-se a mordida do Leão nesse momento.
Famílias que tenham investimentos em imóveis como renda principal ou secundária podem reduzir significativamente a carga tributária incidente, apenas com a utilização das ferramentas corretas. O imposto de renda por ganho de capital, o qual incide na alienação de imóveis por exemplo, sofreu majoração das alíquotas aplicadas após 2016 (Lei 13.259/2016) e é assim tributado atualmente:
– 15% para parcela de ganhos até R$ 5 milhões;
– 17.5% para parcela de ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
– 20% para parcela de ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e
– 22.5% para parcela de ganhos que superem R$ 30 milhões.
Ou seja, o ganho de capital, que é calculado sobre a diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o valor pelo qual o imóvel foi vendido, tem sua tributação aplicada progressivamente de acordo com os parâmetros acima mencionados. Um imóvel que, por exemplo, foi adquirido inicialmente por R$ 1 milhão, e ao longo do período de valorização seja vendido ao valor de R$ 11 milhões, terá como lucro tributável ao imposto de renda por ganho de capital a diferença de R$ 10 milhões.
Nesse caso, dos R$ 10 milhões de lucro da operação, R$ 1.6 milhão será destinado ao pagamento para fins de imposto de renda pelo acréscimo patrimonial, sendo uma parte relevante do ganho do investimento vinculado diretamente ao pagamento de tributos.
A boa notícia é que a mesma família que investe em imóveis, ao invés de fazer essa operação em nome da pessoa física de um ou mais membros que estejam adquirindo os bens em nome próprio, tem possibilidade de fazer a mesma operação por meio de uma holding familiar.
A holding familiar, que já é um excelente instrumento de organização da sucessão e da gestão do patrimônio familiar, com regras claras que possibilitam a preservação dos bens frente aos futuros matrimônios dos herdeiros, bem como evitando futuros conflitos entre estes e tornando desnecessária a sujeição do núcleo familiar ao moroso procedimento de inventário judicial, pode também ser uma interessante ferramenta para economia quanto a carga tributária incidente no acréscimo patrimonial.
A mesma operação de venda do imóvel em uma holding familiar com atividade comercial correta e escolha do regime fiscal adequado terá a receita integral da alienação tributada no patamar máximo de 6,73% – e podendo chegar até em 5,93% com acompanhamento apropriado de todos os atos necessários. Ou seja, a mesma operação terá como tributação o montante equivalente a R$ 740 mil à R$ 652 mil, podendo-se, portanto, gerar uma economia entre R$ 885 mil à R$ 973 mil em relação ao montante de R$ 1.6 milhão a ser pago no exemplo anterior.
Portanto, é importante que as famílias atentem, ainda mais nessa época de obrigação de pagamento de tributos, que o simples planejamento de como fazer determinadas operações cotidianas pode gerar uma economia considerável em tributos que outrora era imprevisível ou impensável pelos membros da família, em razão do desconhecimento da matéria. A Studio Brokers oferece soluções de cunho sucessório e patrimonial e equipe multidisciplinar que possui expertise na elaboração de planejamentos como este, promovendo redução da carga tributária, segurança jurídica, além da preservação e prosperidade tanto do patrimônio familiar como dos negócios que sustentam todos os membros envolvidos.
Informações via Diego Varela Velho – OAB/RS 97.075
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