Após o envio da declaração de Imposto de Renda, é preciso realizar o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até esta terça-feira (31). Ainda não emitiu o documento? Saiba que é possível acessá-lo de diversas maneiras.
Confira como emitir o seu e o que fazer caso tenha que pagar as guias em atraso.
Quem precisa emitir e pagar o DARF?
Darfs servem para que o contribuinte pague seus impostos que devem ao fisco, funcionando como boletos. Calcular a quantia devida é de responsabilidade do investidor, e as alíquotas de imposto variam para cada tipo de investimento.
Seu uso mais frequente é para o pagamento de impostos sobre rendimentos em operações com ações.
Além disso, outros investimentos exigem emissão de DARF:
• BDRs;
• ETFs de renda variável;
• Fundos imobiliários;
• Contratos futuros;
• Opções de ações;
• Termo de ações.
Investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, não precisam pagar DARF, já que têm seu imposto retido na fonte.
Como calcular o valor do DARF em atraso?
Caso perca o prazo, você pode acessar o DARF atrasado por meio de um software da própria Receita Federal, o SICALC. Dessa maneira, as guias já são calculadas e emitidas com multa e juros.
Os DARFs de dívidas em atraso também podem ser emitidos pela página Pesquisa de Situação Fiscal.
Como pagar o DARF atrasado?
Mesmo em atraso, o DARF também pode ser pago sem sair de caso pelo internet banking do Banco do Brasil, Itaú e Bradesco. Basta buscar pela opção ‘DARF’ na página do seu banco, preencher os campos manualmente conforme as guias do documento e confirmar uma data para o pagamento.