O julgamento do Supremo Tribunal Federal, que foi paralisado no dia 29 de maio, está, momentaneamente, declarando constitucional a cobrança do Funrural. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, encaminhou pela constitucionalidade, seguido por 4 votos. Outros 5 ministros, no entanto, colocaram-se contra.

Com o empate momentâneo, fica valendo o que está atualmente determinado (constitucionalidade da cobrança), enquanto aguarda-se o voto de minerva do presidente da Casa, ministro Dias Toffoli (de licença médica). Portanto, o julgamento ainda não terminou.

Advogados envolvidos na causa já anteciparam, porém, que vão impetrar embargos declaratórios sobre o que atualmente está decidido, alegando que a ação foi prejudicada pela ausencia de um dos votantes. Caso a ação seja aceita, a votação tenderia a retornar do início.

Caso o voto restante (do ministro Toffoli) seja pela constitucionalidade, passa a valer a cobrança de tributos para produtores rurais que sejam pessoa física, na receita bruta.

A pauta já esteve quatro vezes no STF. Em 2010 foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança. Na sequência, em 2017, o assunto voltou a ser discutido e o tributo passou a ser cobrado. Agora, tende a ser fechada a questão.