O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu o cronograma para registro obrigatório das Cédulas de Produto Rural (CPR) a partir de 2021 de acordo com valores pré-estabelecidos.

Somente os títulos acima de R$ 1 milhão deverão ser registrados ou depositados entre 1º de janeiro e 30 de junho do próximo ano. De 1º de julho a 30 de junho de 2022, a regra valerá também para emissões superiores a R$ 250 mil. Apenas papéis inferiores a R$ 50 mil serão dispensados de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

A partir de 2024, todas as CPRs deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central. Todas as CPRs emitidas em favor de instituições financeiras, ou que venham a ser adquiridas posteriormente por elas, deverão ser registradas ou depositadas, independentemente do valor da emissão, de imediato.

De acordo com o BC, “tais valores foram estipulados tomando-se como referência os tíquetes médios de emissão de CPR de produtores rurais de grande, médio e pequeno porte”. Assim, diz a instituição, “a regra leva em consideração, ainda que de forma indireta, o porte e a capacidade técnica de quem emite”.

André Nassar, presidente-executivo da Associação das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), defendia que somente agricultores familiares fossem isentos do registro das CPRs.

“Essa pulverização dos títulos não registrados enfraqueceria os princípios que nortearam a Lei do Agro e, consequentemente, poderia abrir espaço para movimentos que ainda buscam relativizar a importância do registro das CPRs em ambientes transparentes e seguros. Ao definir a dispensa pelo valor individual da cédula, a regulamentação estará, mesmo que não intencionalmente, intervindo no processo de emissão dela”, diz Nassar.

Para José Angelo Mazillo Júnior, secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, o registro da CPR é indispensável para expandir o crédito para o setor. “Dará visibilidade das finanças do produtor ao investidor que ainda não opera com o agro por falta de informação e transparência, além de mitigar riscos de desvios de conduta dentro das gavetas”, afirmou.

Já para Ademiro Vian, especialista em crédito rural e consultor da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o tema ainda é muito complicado para produtores e que mais de 80% das empresas não estão aptas a cumprir essas exigências.

Fonte: Valor Econômico