Foi aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, o projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A proposta tem como objetivo estabelecer normas gerais relativas a direitos e deveres e prevê tratamento diferenciado a bons pagadores e a coibição de abusos por parte do fisco. Agora, o texto segue para o Senado.

O projeto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). “Hoje nós temos a oportunidade de aprovar este projeto que equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. Nós não teremos redução de receita, mas sim, uma maior justiça na cobrança de impostos para aqueles tão sacrificados pagadores de impostos no Brasil”, disse o relator, em declaração para a Agência Câmara.

Segundo o texto aprovado, haverá um desconto progressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito com o fisco. O projeto estabelece ainda as multas máximas que podem ser aplicadas pelo não cumprimento de obrigações tributárias segundo o Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo o relator do projeto, o texto equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. “Discutimos com Fiscos estaduais e municipais, organizações que estudam o direito tributário e que representam os contribuintes. Tenho a convicção de que os vários partidos apoiam a proposta”, disse Pedro Paulo.

O texto aprovado pela Câmara também altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que as Fazendas Públicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependem da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia.

O projeto considera ainda que haverá dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito administrativo do órgão. A exceção será para incerteza ou divergência sobre a aplicabilidade do procedente ao caso concreto, se atestada no respectivo ato administrativo.

Fonte: Gazeta do Povo.

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