A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 18, o projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.

Com 476 votos a favor e três contra, o texto-base foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), para o Projeto de Lei 5829/19, apresentado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos/AM).

Quando a tramitação for concluída, o assunto retorna para o governo federal. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terá seis meses para definir as diretrizes e, posteriormente, a Aneel deverá apresentar em outros 18 meses o detalhamento da valoração dos benefícios da mini e microgeração distribuída, base para cálculo da compensação.

Andrada afirmou que o projeto tem como premissas a democratização do acesso à geração solar, por meio da retirada da cobrança da taxa de disponibilidade; a garantia da remuneração do pagamento do uso do fio para as concessionárias; e a valorização econômica dos atributos positivos da micro e minigeração distribuída.

Segundo o texto do relator, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição.

A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.

Para o INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa), o texto aprovado oferece mais segurança jurídica aos investidores e consumidores e promove o desenvolvimento do setor de energia renovável no país, além de diminuir a pressão sobre o sistema elétrico nacional com a diversificação da matriz energética brasileira.

Na semana passada, entidades do setor e governo chegaram a um consenso sobre o texto final do PL que cria novas regras para a geração distribuída.

Dados do INEL apontam que, desde 2012, a energia solar já movimentou mais de R$38 bilhões em negócios e gerou mais de 224 mil empregos no país. No entanto, mesmo com toda essa expansão, a fonte de energia solar representa pouco mais de 1% da matriz energética no Brasil.

Novas Regras

Pela matéria aprovada na Câmara, consumidores que já possuem sistema de geração distribuída até a publicação da lei ou que solicitarem o acesso de centrais de geração distribuída até doze meses após a publicação da nova legislação poderão manter seus direitos de compensar energia elétrica na forma atual, abrangendo todas as componentes tarifárias, até 2045.

Para os novos consumidores, que solicitarem acesso após doze meses da publicação da norma, haverá uma regra de transição de seis anos.

A proposta é que eles deixem de compensar e comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 — o percentual vai subindo gradativamente e a cobrança integral acontecerá somente em 2029.

Clauber Leite, coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, explica que, durante esses períodos, os custos associados ao uso da rede de distribuição de energia elétrica pelos detentores de sistemas de GD serão repassados aos consumidores cativos não adotantes do mecanismo.

“Ou seja, quem não tem condições de instalar o próprio sistema fotovoltaico ou migrar para o mercado livre terá de arcar com um custo cada vez maior via o encargo, um impacto que a própria Aneel chegou a estimar na faixa de cerca de R$ 3 bilhões por ano”, diz.

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