Para estar em situação regular junto ao fisco e ter um bom desempenho nos negócios, você precisa saber qual é o melhor regime tributário para a sua empresa. Ele deve contribuir para simplificar os processos administrativos e financeiros e diminuir os gastos com a tributação.

No setor automotivo, as empresas que possuem um faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano devem seguir o regime de Lucro Real, que incide sobre o lucro líquido. Diferentemente do que acontece no Lucro Presumido, esse regime requer que a empresa tenha plena certeza do valor auferido, até mesmo para realizar os cálculos do IRPJ e da CSLL.

Mas você quais impostos incidem sobre o setor automotivo? O que é o lucro real? Quais alíquotas são auferidas nesse regime? Neste artigo, você encontrará informações úteis sobre o assunto. Confira!

Entenda como funciona o regime do Lucro Real

O Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.

Nesse regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. No cálculo do imposto, os tributos são individualizados e calculados sobre o lucro do negócio, exigindo um controle maior da empresa.

Diversas empresas estão obrigadas ao enquadramento no Lucro Real, independentemente das suas preferências. Esse regime tributário foi criado para as grandes empresas, que tenham um faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

Veja como fazer o cálculo do Lucro Real

O Lucro Real pode ser calculado pelo esquema a seguir:

Lucro (Prejuízo) Contábil

(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período.

Nesse regime pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL, hipótese em que não haverá Imposto de Renda nem CSLL a pagar.

As alíquotas sobre o Lucro Real são as seguintes:

Cofins                   7,6% do faturamento bruto mensal.

PIS        1,65% do faturamento bruto mensal.

CSLL       9% sobre o lucro líquido apurado no mês.

IRPJ       15% sobre o lucro líquido apurado no mês.

ICMS     12%, 17% ou 25% sobre o valor da base de cálculo apurada (entradas deduzidas das saídas). As alíquotas variam de acordo com o produto e o Estado.

ISS          A alíquota varia de 2% a 5%, de acordo com cada município.

IPI          Alíquotas variáveis conforme produto fabricado.

Saiba como escolher o melhor regime tributário

Atualmente, o sistema tributário brasileiro divide os regimes tributários em três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada regime tributário dá origem a uma cobrança de encargos específica, com alíquotas diferentes.

O melhor regime tributário para a sua empresa é aquele que apresenta a possibilidade de facilitar e simplificar os processos administrativos e financeiros, permitindo que ela diminua os gastos com a tributação e esteja em situação regular junto ao fisco.

Por sua praticidade, o Simples Nacional é o regime tributário mais usado pelas micro e pequenas empresas. Como o próprio nome indica, ele prevê o pagamento de vários impostos em uma única guia de recolhimento, tornando o controle muito mais fácil e rápido.

Porém, podem aderir ao Simples Nacional somente as microempresas com receita bruta anual até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões. O imposto é calculado de acordo com uma porcentagem do faturamento das empresas. Porém, algumas regras, como a substituição tributária, isenção tributária e benefícios fiscais acabam por complicar o pagamento desse imposto.

Para estabelecimentos que faturam até R$ 180 mil por ano, os impostos cobrados têm alíquota de 4% sem valor para deduzir. Para aqueles que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, esse percentual pode chegar a até 19%.

Escolha entre o lucro real e o lucro presumido

Mas qual seria o melhor regime tributário para o setor automotivo, que tem um faturamento elevado: o Lucro Real ou o Lucro Presumido?

Lucro Real

As empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano devem seguir o Lucro Real, que incide sobre o lucro líquido. Esse regime requer um controle rigoroso e uma observância estrita dos princípios contábeis, pois as obrigações acessórias são mais complexas e exigem atenção extrema.

Ainda assim, o lucro real pode acabar compensando se o seu desafio é reduzir a carga tributária da empresa. Embora as alíquotas de tributação sejam mais elevadas, existe a oportunidade de receber créditos tributários, solução que pode ajudar a estabilizar os custos da empresa. Por isso, o Lucro Real se mostra o regime mais benéfico e vantajoso para empresas do setor automotivo.

Para apurar o imposto de renda com base no Lucro Real, você pode optar pelo período de apuração trimestral recolhendo pela estimativa mensal ou anual. A pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real trimestral ou anual poderá compensar Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa da CSLL limitados a 30% da Base de Cálculo positiva apurada. Caso opte pelo pagamento anual, a empresa fica obrigada à apuração do Lucro Real anualmente, em 31 de dezembro.

A parcela do Lucro Real que exceder o resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número dos meses do período de apuração fica sujeita a uma incidência do adicional com alíquota de 10%.

Já o PIS e COFINS não são cumulativos, ou seja, a soma dos créditos menos os débitos é que vão mostrar o saldo do imposto a ser pago. As alíquotas praticadas nas tributações de PIS e COFINS obedecem aos percentuais de 1,65% e 7,6% em cima da receita bruta.

Existe ainda a possibilidade de abatimentos de créditos, por exemplo, pois o recolhimento de PIS e COFINS se enquadra em um regime não cumulativo. Além disso, no Lucro Real é possível fazer uso de benefícios fiscais e realizar uma alternância de regimes tributários.

Outra vantagem desse regime é que o IRPJ e CSLL são calculados com base no resultado real da empresa, diminuindo distorções. Desse modo, é possível compensar prejuízos realizados em apurações futuras de lucro na base de cálculo. Vale ressaltar ainda que, em caso de prejuízos, pelo fato de não ter uma margem de presunção do valor, a empresa contribuinte estará isenta de recolhimento no Lucro Real.

Lucro Presumido

O lucro presumido é um tipo de regime tributário que abrange, principalmente, o Impostos de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Para aquelas empresas que dispõem de um faturamento anual de até R$ 78 milhões, exceto as instituições financeiras, a melhor saída é optar pelo regime de Lucro Presumido. Embora não seja tão prático quanto o Simples Nacional, os cálculos também são tranquilos. Mesmo assim, qualquer apuração errada do empreendedor pode gerar recolhimentos sem necessidade.

Tributos federais como o IRPJ e a CSLL serão calculadas com base em estimativa do faturamento bruto da empresa, contabilizado no ano-calendário vigente.

Vale lembrar, também, que as alíquotas de PIS e COFINS são bem menores nessa opção tributária, o que pode gerar um alívio na saúde financeira da sua empresa.

Veja como funciona o regime tributário do setor automotivo

Em dezembro de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.755/2018, que institui regime tributário especial para o setor automotivo. Conhecida como Rota 2030, ela estabelece incentivos fiscais às montadoras e importadoras de auto peças sem capacidade de produção nacional de produto equivalente.

A principal finalidade do Rota 2030 é tornar o mercado nacional mais competitivo e incentivar as inovações tecnológicas do setor.

As empresas habilitadas no programa podem deduzir do IRPJ e da CSLL o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL sobre até 30% dos dispêndios realizados no país. Para isso, esses gastos devem ser classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ e aplicados em pesquisas tecnológicas.

As empresas terão redução das alíquotas do IPI em até 2% para veículos que atenderem os requisitos do programa. Também haverá isenção do imposto de importação para os produtos sem similaridade ou capacidade produtiva nacional.

Além disso, as empresas poderão se beneficiar de dedução adicional do IRPJ/CSLL correspondente à aplicação da alíquota e adicional dos referidos tributos sobre até 15% e limitados a 45%, incidente sobre esses dispêndios.

Conheça os serviços da Studio Fiscal

Para que a empresa não seja prejudicada e tenha que arcar com mais tributos do que o necessário, é muito recomendado contratar uma assessoria de planejamento fiscal. Ainda que a empresa já possua uma equipe contábil, é fundamental que ela trabalhe em conjunto com uma assessoria jurídico-tributária para a definição e levantamento de tributos devidos.

A Studio Fiscal é uma empresa do Grupo Studio que oferece serviços que possibilitam às empresas deixar de pagar impostos indevidos e otimizar o seu fluxo de caixa. Desse modo, ela traz benefícios para a esfera administrativa, fiscal e de planejamento tributário, auxiliando no trabalho dos contadores.

Como vimos, o regime tributário  do setor automotivo é bastante complexo e requer bastante atenção e a ajuda de uma assessoria especializada para reduzir gastos com a tributação e ficar em situação regular com a Receita Federal.


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