CAE aprova mudança de regra para recuperação judicial de empresas

Por 16 votos a favor e nenhum contra, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (04/07) parecer favorável ao PLS nº 18/2016, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que visa dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial.

O projeto tramita de forma terminativa na CAE, o que dispensa análise do Plenário para ir à Câmara dos Deputados. Como recebeu um substitutivo do relator Dalírio Beber (PSDB-SC), ainda voltará à pauta da CAE para uma votação em turno suplementar.

O PLS nº 18/2016 trata basicamente dos chamados créditos extra concursais, que são aqueles decorrentes de obrigações assumidas pela empresa em fase de recuperação judicial. Tais tipos de crédito têm prioridade na ordem de pagamento, caso haja posterior decretação de falência.

A intenção do autor é mudar a redação da nova Lei de Falência (Lei nº 11.101/2005) de modo a deixar claro que os créditos são considerados extra concursais no momento em que o juiz decide conceder a recuperação judicial. Fernando Bezerra lembra que da forma como é a legislação, há dúvida sobre o exato momento em que surge o crédito extraconcursal: se com a apresentação do pedido de recuperação; se a partir da decisão que defere o seu processamento ou se a partir da decisão que concede a recuperação.

 

 

O relator considerou a proposta importante para afastar conflitos de interpretações, mas apresentou emendas. Uma delas é para que a referência adotada não seja o momento em que o juiz decide autorizar a recuperação judicial, mas uma fase anterior do processo, que é quando o magistrado defere o processamento da recuperação judicial.

Ao deferir o processamento da recuperação judicial, o juiz toma uma série de decisões importantes, como intimar o Ministério Público; comunicar as fazendas públicas; nomear um administrador judicial e ordenar a suspensão de todas as ações individuais contra o devedor.

“Sabemos que o país vive uma de suas piores crises econômicas, que acarretou elevação de custos e restrição de crédito para o empresariado. Por esse motivo, entendemos razoável fixar como marco temporal a data do deferimento do processamento da recuperação judicial, a fim de trazer mais segurança jurídica àquela empresa que já se encontra em dificuldades financeiras e operacionais”, explicou ao ler seu relatório.

via CNC.