O Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica permitiu na última quarta-feira, 19, a compra da Tecnoguarda pela Brink’s. A operação foi condicionada à celebração de ACC – Acordo em Controle de Concentração que determina à Brink’s, entre outras obrigações, não comprar outras empresas que ofertem serviços de transporte de valores no Brasil pelos próximos três anos.

Duas conselheiras votaram pela reprovação da aquisição da Tecnoguarda pela Brink’s, com o argumento de que, nesse caso – diferentemente daquele que envolveu no último ano, a Prosegur e a Transvip – o ACC não poderá para impedir a concentração no setor.

No julgamento, o órgão também permitiu a compra da Transvip, porém, com a mesma condição: não adquirir novas transportadoras por três anos.

Importante:

Queixas de usuários de transportes de valores têm chegado com frequência ao Cade. As empresas relatam impasses para contratar companhias que se destacam como líderes do ramo – inclui-se Prosegur e Brink’s.

Banco24horas, McDonald’s, Magazine Luiza e Drogasil são exemplos de empresas que apresentaram dificuldades para admitir transportadoras concorrentes e acusaram haver um comportamento de não concorrência entre as três maiores companhias do segmento.

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