O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais anunciou a aprovação de 14 novas súmulas, marcando seu retorno à prática após três anos. Esses enunciados, agora válidos, abordam questões cruciais como o crédito de PIS/Cofins para “insumos de insumos” e a tributação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de diretores.

As súmulas do Carf têm peso vinculativo sobre os conselheiros do órgão e as delegacias regionais de julgamento (DRJs), que representam a primeira instância na esfera administrativa. A expectativa é que essas decisões impactem significativamente até 10% dos processos resolvidos total ou parcialmente pelo conselho.

Destacando-se entre os enunciados favoráveis aos contribuintes está aquele que permite o creditamento de PIS/Cofins sobre os chamados “insumos do insumos”, especialmente relevantes na fase agrícola que precede a industrialização e frequentemente realizada pela mesma pessoa jurídica. Outro aspecto positivo foi a retirada da proposta que visava tributar o terço de férias, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a modulação dessa questão.

A maioria das súmulas foi aprovada de forma unânime pelas turmas da Câmara Superior do Carf, reunidas entre 20 e 21 de junho, com um quórum de 3/5 do colegiado. A exceção foi um enunciado da 1ª Turma da Câmara Superior, aprovado por maioria de 7 votos a 3, que trata da dedutibilidade de tributos discutidos judicialmente com exigibilidade suspensa conforme o artigo 151 do CTN.

Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do Carf, destacou que as novas súmulas não apenas ajudarão a acelerar os julgamentos na primeira instância administrativa, mas também proporcionarão maior previsibilidade à jurisprudência. Essas medidas visam reduzir litígios desde o início, impactando não apenas os processos no Carf, mas também orientando as práticas dos auditores fiscais da Receita Federal.

Esse movimento marca uma retomada significativa do papel do Carf na definição de diretrizes tributárias claras e consistentes, crucial para a segurança jurídica e a eficiência do sistema fiscal brasileiro.

O empresário deve estar atento às últimas súmulas do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) por várias razões importantes:

Impacto na Tributação: As súmulas do CARF consolidam entendimentos sobre interpretação da legislação tributária. Elas podem influenciar diretamente como os impostos e contribuições são aplicados aos negócios, afetando a carga tributária das empresas.

Prevenção de Litígios: Conhecer as súmulas ajuda a evitar problemas fiscais e litígios com a Receita Federal. Ao entender as interpretações consolidadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o empresário pode ajustar suas práticas empresariais para minimizar riscos de autuações e disputas tributárias.

Planejamento Tributário: Informações sobre as súmulas permitem um melhor planejamento tributário. Empresários podem ajustar suas estratégias fiscais de acordo com os entendimentos consolidados pelo CARF, buscando otimizar a carga tributária de maneira legal e eficiente.

Conformidade Legal: Estar atualizado com as súmulas do CARF é essencial para garantir a conformidade legal. Isso inclui desde a correta aplicação de incentivos fiscais até a observância de normas específicas que podem ser objeto de interpretação pelos órgãos fiscais.

Segurança Jurídica: As súmulas oferecem maior segurança jurídica, pois representam um entendimento pacificado sobre questões tributárias. Seguir esses entendimentos pode ajudar a evitar interpretações subjetivas por parte da fiscalização e reduzir incertezas na gestão empresarial.

    Desta forma, estar atento às últimas súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é fundamental para empresários que desejam operar dentro das normas legais, minimizar riscos fiscais e otimizar a gestão tributária de seus negócios.

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