O estado de Santa Catarina foi pioneiro ao estabelecer o primeiro Código Estadual do Meio Ambiente no Brasil através da Lei 14.675, legitimada pelo governador Luiz Henrique da Silveira.

Deu-se um dos mais relevantes atos para a agricultura e o agronegócio barriga-verde. A lei foi vista como medida de salvação do setor primário da economia. A licença do código Ambiental era uma questão de suma importância para a agricultura e toda a cadeia do agronegócio. Decretava o fim da insegurança jurídica que simulava paralisar o setor primário.

José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura em Pecuário do Estado de Santa Catarina (FAESC), lembra que a lei catarinense influenciou a implantação do Código Florestal Brasileiro, aprovado pelo Congresso em 2012. Ambos os códigos são leis complexas, que, com o temo, sofrerão melhorias, mas que se constituíram em grande avanço para a proteção e o uso racional dos recursos naturais, reafirmando o conceito de que as florestas e a vegetação nativa são bens de interesse comum, procedendo daí o comprometimento com a preservação do patrimônio vegetal e com a biodiversidade.

Uma decisão jurídica e administrativa anunciada na semana passada, em Brasília, reafirma a legitimidade e a constitucionalidade dos Códigos e esclarece em definitivo uma questão que estava tirando o sono dos produtores: proprietários rurais com áreas consolidadas até 22 de julho de 2008, dentro do bioma Mata Atlântica, podem voltar a explorar a atividade rural. Esse anúncio é tão fundamental que foi feito no Palácio do Planalto, em um evento com o presidente da República, Jair Bolsonaro, produtores e lideranças políticas.

Durante a solenidade o presidente Bolsonaro e o ministro da Advocacia Geral da União (AG) André Luiz de Almeida Mendonça assinaram o parecer vinculante da AGU que reconhece a aplicabilidade legal do Código Florestal brasileiro no bioma da Mata Atlântica. Assim, mais de 220 mil agricultores, em 996 municípios, de 10 estados serão beneficiados com a norma, inclusive com a remissão de multas. Esse parecer esclarece uma interpretação errada da lei. Às áreas consolidadas dentro do bioma Mata Atlântica podem e devem ser cultivadas para produção agrícola e/ou pecuária.

A FAESC, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e outras entidades do agronegócio intensificaram o esforço pela correta aplicação da lei ambiental em 2015, quando foi deflagrada uma operação do Ibama que resultou em multas, apenas nas propriedades dos Campos de Cima da Serra, em Santa Catarina e Rio Grande do Sul que podem superar R$ 300 milhões. Agora, a norma traz alívio aos agricultores.

Em fevereiro deste ano, o presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo chefiou delegação a Brasília para expor ao Ministério do Meio Ambiente abusos praticados pelo Ibama contra produtores da serra catarinense. Foram apresentadas as reivindicações dos produtores rurais da Coxilha Rica notificados e multados pelo órgão federal, dois deles, inclusive, com multas em valores elevados e outro com área embargada. Interpretação errada da lei motivava a penalização com multa, mas, isso agora está equacionado com a medida da AGU.

Fonte: Portal do Agronegócio