Em participação no programa Direto ao Ponto do Canal Rural, o assessor da Comissão Nacional das Relações do Trabalho da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Hugueney, falou sobre as medidas governamentais que têm reflexo nas relações entre empregadores e trabalhadores neste período de isolamento social.

Umas das iniciativas que buscam combater prejuízos econômicos nas empresas é a medida provisória 927. A MP institui o teletrabalho e flexibiliza regras de férias individuais e coletivas.

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Rodrigo Hugueney contou que a CNA é de acordo com as mudanças na lei, porém é preciso considerar algumas questões da atividade agropecuária. Como no caso da realização dos exames admissionais e periódicos, para os quais a MP estende o prazo de até 60 dias após o fim da pandemia causada pela propagação do novo coronavírus.

O entrevistado também fala sobre alguns locais que estão no início da safra e que os produtores precisam de contratações imediatas e temporárias. “Nesse exemplo, os empregadores poderão ter problemas na Justiça, porque ou o funcionário pode não estar mais com ele após a crise ou esse empregado, em muitos casos, teria que se descolar até um centro urbano para fazer o exame”, comenta.

Por ser um contrato de safra, você está contratando muitos trabalhadores e pode ter aglomeração de pessoas. E muitas vezes essas empresas estarão fechadas. Então, a gente fica com esse limbo”, pontuou o assessor da CNA, acrescentando que essas situações podem gerar infrações e autuações para os empregadores.

Por esses motivos, a entidade fez sugestões de emenda ao texto da MP para que os contratos de curta duração sejam dispensados dos exames ocupacionais. “Fica a importância de aprovar a MP com essas alterações, não deixar ela caducar porque pode trazer uma enorme insegurança jurídica”, ressaltou Hugueney.

O assessor da CNA também prestou esclarecimentos sobre a MP 936, editada em abril, e que permite a redução de jornada em até 70% no período máximo de 90 dias e a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias. Nesse caso, o governo vai pagar o equivalente a 100% do seguro-desemprego para empresas com faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões. Empresas com faturamento maior vão arcar com 30% do salário do funcionário e o governo, com 70% do valor do seguro-desemprego.

Em relação a essa MP, a entidade também propôs uma alteração para se adequar às especificidades do agro. Hugueney lembra que o setor é composto, em sua maioria, por pessoas físicas e não jurídicas, portanto, são regidos por regimes tributários diferentes.

Nesse caso, a CNA propôs uma emenda para que o empregador rural pessoa física que conceder ajuda compensatória mensal a seus empregados possa deduzir esse valor da base de cálculo do imposto de renda. “A emenda é para equiparar o produtor rural pessoa física à empresa, porque tem algumas isenções de imposto de renda para empresas”, disse.

Fonte: Canal Rural