Os direitos dos acionistas das empresas cotadas em bolsa irão sofrer algumas mudanças. O parlamento está se preparando para começar a discutir sobre a nova legislação relacionada ao tema, que irá incidir principalmente sobre os salários dos gestores.

Carlos Rodrigues, presidente da Maxyiel, clube dos pequenos acionista, explica que: “apesar de não eliminar situações de opacidade no estabelecimento de remuneração variáveis a atribuir ao CEO e administradores executivos, este processo ganha clarificação”.

Hoje, as cotadas já precisam apresentar uma proposta aos acionistas e a modificação provoca, que a proposta de remuneração seja fundamentada.

Esse argumento irá acrescentar fatores como o contributo de salários supostos para a estratégia, interesses de longo prazo e sustentabilidade ou como é que estes têm em conta as condições de empregos e salários dos trabalhadores.

O presidente da associação dos pequenos acionistas avalia que: “a política de remunerações fica mais ligada aos interesses de longo prazo e sustentabilidade da sociedade”.

Após ter sido aprovada pelo Governo, a proposta de lei já começou a ser debatida no Parlamento. Caso seja aprovada, os critérios de aprovação, conteúdo, práticas, vigência, publicação e relatório sobre remunerações passam a integrar o Código dos Valores Mobiliários (CVM). Deixa de ser necessária a confirmação anual da politica de remunerações, que passa a poder ser estabelecida pelas assembleias gerais.

A revisão da diretiva europeia relativa aos direitos dos acionistas de sociedades cotadas tem como objetivo incentivar o envolvimento dos acionistas a longo prazo de maneira ativa e transparente. Apesar de a questão remuneratória ser uma das mais importantes, há outras alterações, incluindo o reforço do controlo acionista sobre transações com partes relacionadas com o objetivo de melhorar a informação pública e aumentar a transparência na gestão de potenciais conflitos de interesses.

Do outro lado, também ocorrem mudanças para as cotadas, que passarão a conhecer o posicionamento e atuação dos investidores institucionais. A sociedade ainda passa a poder pedir informações aos intermediários financeiros sobre a identidade dos acionistas, que não era conhecida para participações inferiores a 2%.

A associação defende que a lei aprofunde os direitos de informação em Assembleias Gerais (incluindo acesso às listas de presenças), os deveres de avaliação do desempenho na administração das sociedades, bem como que obrigue a que a politica de dividendos conjugue a rentabilidade anual das aplicações com os desenvolvimentos estratégicos.

Fonte: ECO