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Desde que a última proposta de reforma tributária foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, a possibilidade de tributação dos dividendos, a uma alíquota de 20%, tem gerado muita polêmica e questionamento por parte das empresas e, principalmente, pelos seus sócios.

Nas startups, os dividendos podem ser observados, direta ou indiretamente, em três situações: (i) distribuição de lucro para os sócios; (ii) distribuição de lucro para os acionistas/investidores; e (iii) remuneração dos colabores e prestadores de serviços pessoa jurídica (pejotização).

Na prática, todavia, as duas primeiras situações não são vivenciadas pelas startups. Isso porque, eventuais lucros apurados pelas startups não servirão como remuneração dos seus sócios e acionistas, mas serão reinvestidos na empresa visando a sua expansão e aumento de suas atividades e, consequentemente, aumentar o seu valuation.

Ainda que possa existir situações de distribuição de lucros em startups, como regra isto não ocorre, de modo que eventual tributação de dividendos não teria um impacto significativo para os sócios, ou na captação de investimentos por estas empresas.

É dizer, assim como acontece atualmente com os empregados, a discriminação sobre o valor bruto pago pela empresa e o líquido recebido passaria a ser uma controvérsia na contratação de PJs, o que não ocorre nos dias de hoje. Aliás, este 20% de tributação, inclusive, aproximaria os custos tributários dos colaboradores PJ ao de um empregado CLT.

Daí porque, algo que hoje apresenta um baixo custo para as startups poderia ser alterado, uma vez que os prestadores de serviços, visando a sua remuneração líquida, aumentariam o valor a ser cobrado, tendo em vista tributação de 20% que passariam a ter na pessoa física, atualmente inexistente.

Fonte: Jota.