Algumas liminares do STJ e os recentes Enunciados 96 e 97, da III Jornada de Direito Comercial do STJ, mudou o cenário para produtores rurais que pedem recuperação judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso passou a se alinhar com alguns posicionamentos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça e passou a julgar favoravelmente a empresários rurais em liminares sobre a possibilidade de recuperação judicial.

Apesar de ainda não existir nenhuma decisão colegiada de mérito neste sentido no STJ, é notável a mudança de perspectiva, já que há três meses, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso vinha negando o direito à recuperação judicial para empresários rurais. O TJ-MT aliou-se aos demais tribunais do Brasil (Bunge x Roland Trentini – AI 1011714-30.2018.8.11.0000).

Custos altos, ineficiência de gestão, matriz de financiamento errada, incentivo desordenado ao crescimento, garantias que extrapolam o que foi produzido, assimetria de informação entre contratantes, desconhecimento de fluxo por parte dos produtores, super oferta de crédito sem contrapartida com os riscos da produção, terra supervalorizada e falta de critérios objetivos na concessão do crédito, entre outros, são os motivos apontados pelo advogado e sócio da ERS Advocacia Euclides Ribeiro S. Junior para o que considera uma crise do agronegócio, em texto publico no jornal O Estado de S. Paulo.

Ele argumenta que, para encontrar uma solução da forma mais rápida e eficiente possível, em situações complexas com múltiplos interesses, é necessário que sejam feitas negociações em mediações judiciais ou, se possível, extrajudiciais. O importante é solucionar as questões que afetam o agronegócio.

O sistema normativo atual é considerado eficiente e maduro, pois minimiza os prejuízos. A Lei de Recuperação de Empresas é voltada a tutelar continuidade de produção em situações de desequilíbrio econômico. E, evidentemente, com isso, ajudar o Brasil a voltar a crescer, com uma área que produz cerca de 30% da riqueza nacional.


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