Provavelmente, você já deve ter ouvido falar sobre questões de bens bloqueados pela justiça, ou de alguém que teve uma perda considerável de patrimônio devido a um contrato feito de forma equivocada ou desentendimentos societários. Também é comum, deixar uma boa parte do patrimônio num inventário judicial, ou até mesmo, feito em cartório.

Esses são exemplos que demonstram a importância do Planejamento Patrimonial.

O que é Planejamento Patrimonial?

O Planejamento Patrimonial nada mais é do que organizar seu patrimônio de maneira que ele fique seguro, e que você possa sucedê-lo de forma tranquila e também, econômica.

Entre as opções para suceder ou proteger, temos:  doação, testamentos, seguro de vida, previdência privada e estruturas societárias, as chamadas Holdings.

Atualmente, a Holding é a opção mais procurada para sucessão e para proteção de patrimônio. O que as pessoas esquecem é que não é apenas abrir uma empresa com objetivo de Holding e colocar os bens dentro dessa empresa. Às vezes, essa manobra, feita da maneira errada, não surte nenhum efeito, pelo contrário. É necessário estudar cada caso e escrever clausulas que condizem com o objetivo do planejamento.

Por isso, quando falamos de proteção patrimonial, o ponto mais importante é a pergunta: O que você quer exatamente proteger e de que? Isso vai pautar todo escopo do seu planejamento.

O que é Planejamento Sucessório?

Como o nome já diz, o foco do planejamento sucessório é planejar a sucessão em vida, através de ferramentas, possibilitando que a transferência de patrimônio  seja feita aos herdeiros sem grandes complicações.

As principais vantagens de um planejamento sucessório feito em vida podem ser resumidas em quatro fatores: redução de custos fiscais e proteção patrimonial, preservação dos bens e preservação da atividade empresarial da família.

Ter um planejamento patrimonial e sucessório bem elaborado gera uma grande economia em tributos, taxas, gastos com inventários, impostos de doação, custos de testamento, e, ainda, economia com aluguel e venda de imóveis próprios.

Fonte: Contábeis.