Por meio do Convênio ICMS 155/19, publicado no dia 11 deste mês, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Distrito Federal e sete estados a lançar um novo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) em 2020.

Sendo assim, a medida permite que empresas com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tenham mais prazo para quitá-los, com descontos nas multas. Segundo o convênio, podem ser incluídos no REFIS-DF 2020:

  • os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício;
  • os saldos de parcelamentos deferidos;
  • débitos relativos ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal, Simples Candango, instituído pela Lei distrital nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.

Para o DF, a adesão ao programa deve ocorrer até 30 de junho de 2020 e as condições especiais valem para valores inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2018.

Quanto aos descontos em juros e multas, estes serão de 50%, se o pagamento for feito entre 61 e 120 parcelas, a 95%, para empresas que escolherem pagar à vista ou em até cinco meses.

A proposta ainda permite desconto também do valor em cima do ICMS atualizado, não apenas em juros e multas. A redução vai de 30% a 50%, dependendo da data de inscrição em dívida ativa. O período contabilizado é de 31 de dezembro de 2002 até 31 de dezembro de 2012.

Os demais estados autorizados a criação de programas de refinanciamento de ICMS são: São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.


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